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O presente Contrato Comercial da TROKZ Permutas Corporativas, aqui representada pela Agencia TROKZ Sete Lagoas, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 36.748.920/0001-30, sediada na Rua Maria Helena 401 Jd. Arizona Sete Lagoas MG CEP: 35700-354, constitui o regulamento que rege as operações comerciais e de permuta de produtos e serviços realizados pelos clientes usuários do sistema de intermediação da TROKZ e do Intercâmbio Comercial Multilateral conforme definido abaixo.
1.1 A sociedade comercial TROKZ Permutas Corporativas atua como responsável pela organização, administração e regulamentação da Rede de Intercâmbio Comercial, e na prestação de serviços de intermediação comercial para o cliente associado e não se confunde ou se assemelha a figura de instituição financeira ou entidade equiparada.
1.2 Os clientes que desejarem participar do Intercâmbio Multilateral deverão preencher e assinar a Ficha de Inscrição e o Contrato de Regulamento. A assinatura na Ficha de Inscrição e no Contrato de Regulamento implica na aceitação de todas as condições do regulamento registradas neste documento.
1.3 O cliente poderá deixar de participar do intercâmbio a qualquer momento e sem qualquer custo, sempre e quando sua conta do Intercâmbio tenha saldo igual a zero e estiver em dia com as taxas e comissões devidas a TROKZ.
2.1 Os clientes disponibilizarão seus produtos e/ ou serviços para permutar com outros clientes na rede, pelos mesmos preços que prevaleçam no mercado ou que anunciem regularmente aos clientes para negócios em dinheiro, sendo assim, a atitude contraria ficará passiva de punição. O valor dos negócios realizados na troca de produtos e serviços no âmbito do intercâmbio, serão registrados pela TROKZ em KZ$ (moeda utilizada no intercâmbio). Sendo que 01 (Um) KZ$ tem o valor da moeda corrente do país da transação Ex.: No Brasil 01 KZ$ tem o valor de R$1,00 (Um) real, No EUA 01 KZ$ tem o valor de US$ 1 (UM) dólar.
2.2 Os negócios em permuta sempre serão realizados entre os clientes, cabendo à TROKZ registrar o débito ou crédito conforme o caso nas contas dos clientes (Conta de Intercâmbio) a quantidade de KZ$ correspondente aos produtos e/ou serviços permutados.
2.3 No caso de negócios realizados no âmbito do intercâmbio com a devida e irrestrita autorização da TROKZ, em dinheiro, a comissão devida à TROKZ será calculada sobre o valor total do negócio, sem que a parte do negócio realizada em dinheiro seja passível de registro na conta do intercâmbio das partes envolvidas.
2.4 Quaisquer pagamentos em dinheiro devido a terceiros, referentes a transporte, distribuição, correios, despesas, impostos, encargos, tributos de qualquer natureza etc., em virtude dos negócios realizados pelos clientes no intercâmbio, são de responsabilidade exclusiva dos clientes adquirentes e dos fornecedores dos produtos e serviços.
2.5 A TROKZ reserva-se o direito de recusar o registro de transações caso o cliente adquirente dos produtos e/ou serviços não possua saldo suficiente em sua conta do intercâmbio ou aprovação da TROKZ para realizar o negócio, ou também caso, as partes envolvidas no negócio estejam devendo taxas administrativas ou comissões a TROKZ. Transações contestadas pelo comprador que não estiverem devidamente documentadas pelo vendedor serão estornadas
2.6 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 2.5 acima, a TROKZ poderá ceder, a seu exclusivo critério, autorização para a realização de transações comerciais no âmbito do intercambio aos clientes que se encontre em situação irregular, reservando-se, contudo o direito de bloquear na sequência a movimentação da conta de intercâmbio do respectivo cliente até que o mesmo regularize sua situação perante a TROKZ
2.7 Os extratos das contas de intercâmbio ficarão disponíveis para acesso irrestrito no site (acesso através de login e senha), indicando o saldo, movimentação e os pagamentos devidos àTROKZ.
2.8 Os negócios realizados pelos clientes no âmbito do Intercâmbio mediante pagamentos em KZ$ são operações comerciais normais, com os mesmos direitos, obrigações, (inclusive aquelas de natureza fiscal), e garantias inerentes ao cliente fornecedor ou cliente adquirente de produtos e/ou serviços, como operações que se fazem mediante pagamento em dinheiro.
3.1 Os clientes outorgam à TROKZ os poderes necessários para organizar, administrar e regulamentar o intercâmbio, registrar e movimentar as contas do Intercâmbio e em conformidade com este regulamento, manter contas com saldo negativo de acordo com análises das operações e do crédito comercial dos clientes, receber pagamentos em dinheiro de saldos negativos no intercâmbio com a obrigação de por si ou por terceiros retornar essas quantias ao intercâmbio por meio de contas de ajustes, nos termos aqui previstos, iniciar cobranças judiciais e/ou extrajudiciais, podendo transigir em juízo ou fora dele, com a finalidade de quitar as contas do intercâmbio que tiverem saldo negativo.
3.2 A TROKZ está capacitada para utilizar o sistema como associado, consumindo produtos e/ou serviços e ofertando serviços como forma de fomentar a economia da rede de intercâmbio, o que desde já, fica autorizado pelo cliente contratante.
3.3 A TROKZ poderá investigar as queixas sobre um cliente que tenha violado alguma das regras deste regulamento. O cliente outorga à TROKZ o direito de tomar as ações que, a exclusivo critério da TROKZ, sejam consideradas necessárias. A TROKZ poderá ainda, a seu exclusivo critério, suspender os direitos de participação no intercâmbio de qualquer cliente que aplique preços abusivos, que viole qualquer lei, que realize operações de intercâmbio diretas (para evitar pagamento de comissões à TROKZ), ou pratique outros atos em contravenção a este regulamento.
3.4 A TROKZ poderá a seu exclusivo critério e após análise, liberar um limite de crédito em Kz$ para que o associado possa adquirir produtos e/ou serviços na rede, podendo assim ficar com o seu saldo negativo dentro de um prazo determinado.
3.5 Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para quitação do saldo negativo. O associado concorda aqui que, caso crie barreiras e processos a fim de dificultar a venda de seus produtos e/ou serviços para abatimento do saldo negativo em Kz$ neste período, passará a dever o referido saldo negativo em dinheiro a TROKZ e ao intercâmbio. E entende que, de acordo com as disposições do presente regulamento, fica facultado à TROKZ o direito de iniciar procedimentos legais de cobrança, independentemente de qualquer notificação.
3.6 A TROKZ compromete-se a recolocar o valor recebido por ações desta natureza novamente na rede e nos termos deste regulamento a fim de manter o equilíbrio no conta corrente do Intercâmbio.
4.1 Pelos serviços de organização, regulamentação e administração do intercâmbio, o cliente pagará à TROKZ em dinheiro e/ou KZ$:
a) Taxa de inscrição, em dinheiro e/ ou KZ$;
b) Comissões sobre os negócios realizados no intercâmbio, em dinheiro;
c) Taxa operacional indicada na ficha de inscrição, em dinheiro.
4.2 As taxas de inscrição, administrativas e publicitárias, comissões e mensalidades devidas em dinheiro pelo cliente à TROKZ serão quitadas mediante pagamento de boleto bancário. O boleto bancário enviado ao cliente terá característica de título executivo extrajudicial, nos termos da lei. A TROKZ não será obrigada a disponibilizar os créditos em KZ$ nas contas de intercâmbio de clientes que não estejam em dia com as taxas de inscrição e administrativas, comissões ou mensalidades devidas à TROKZ.
4.3 Caso a TROKZ aceite e entenda ser necessário, o cliente autoriza a quitação todas as taxas administrativas e comissões devidas pelo cliente à TROKZ mediante débito automático em sua conta de intercâmbio, ficando as mesmas registradas no seu extrato mensal da conta de intercâmbio.
4.4 A TROKZ fica autorizada a cobrar uma multa convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a partir do dia posterior ao vencimento, acrescido de juros de mora, mediante a emissão e envio do respectivo boleto bancário aos clientes que não pagarem os montantes referentes às taxas administrativas, comissões ou mensalidades devidas à TROKZ, nos termos deste regulamento até as datas de seus vencimentos.
4.5 O não pagamento em dia da comissão sobre operação devidas a TROKZ, ensejarão na suspensão parcial do uso da plataforma, e suspenção total após 07 de inadimplência. E caso persista com o débito em aberto, após 15 dias de inadimplência o título/boleto será enviado a cartório e estará sujeito a protesto. O associado só voltará a ter o seu acesso normalizado após a quitação do referido débito.
5.1 Os clientes declaram-se cientes que as únicas partes de qualquer negócio realizado no âmbito do intercâmbio são os próprios clientes, os quais participam disponibilizando e/ou adquirindo produtos e/ou serviços, sendo que todos os negócios são realizados de maneira voluntária. Nem a TROKZ nem o intercâmbio poderão ser responsabilizados pelos produtos e/ou serviços ou pelos KZ$ envolvidos nos negócios realizados pelos clientes.
5.2 A TROKZ não garante explicitamente, e não poderá ser responsabilizada pela conveniência, qualidade, data de entrega, aspectos comerciais, preços ou qualquer outra característica dos produtos e/ou serviços disponibilizados no intercâmbio. O cliente, neste ato, exime a TROKZ de qualquer reclamação, dúvida ou responsabilidade que decorra de qualquer negócio que tenha sido realizado no intercâmbio.
5.3 Em nenhum caso, a TROKZ será responsável pelo pagamento de impostos incidentes sobre os negócios realizados pelos clientes no intercâmbio. Os clientes são responsáveis pelos impostos, tributos e encargos a que derem causa nos termos da legislação em vigor. Os clientes são exclusivamente responsáveis pela declaração e quitação dos tributos incidentes sobre os negócios realizados no intercâmbio.
5.4 É responsabilidade da TROKZ promover ações que viabilize e facilite a venda de produtos e/ou serviços na rede a fim equilibrar o conta corrente de intercâmbio dos associados com o saldo negativo em Kz$. E se no caso, mesmo com a ações autorizadas pelo associado, houver alguma dificuldade na venda de seus produtos e/ou serviços e nenhuma objeção nesse processo da parte do associado, o prazo estipulado na clausula 3.5 poderá ser alterado sem nenhum prejuízo ao associado.
5.5 Em nenhuma ocasião a TROKZ estará obrigada a reembolsar, resgatar, pagar ou converter KZ$ em dinheiro a qualquer cliente ou terceiros.
6.1 Os clientes declaram-secientes que as únicas partes de qualquer negócio realizado no âmbito do intercâmbio são os próprios clientes, os quais participam disponibilizando e/ou adquirindo produtos e/ou serviços, sendo que todos os negócios são realizados de maneira voluntária. Nem a TROKZ nem o intercâmbio poderão ser responsabilizados pelos produtos e/ou serviços ou pelos Kz$ envolvidos nos negócios realizados pelos clientes.
6.2 Os clientes serão inteiramente responsáveis pela qualidade e origem dos produtos e serviços disponibilizados na rede, bem como serão igualmente responsáveis pela devolução e/ou reposição de produtos e/ou serviços, garantindo-os por eventuais vícios ou defeitos, de qualquer natureza, e obrigando-se a repará-los caso seja necessário sem nenhum ônus ou responsabilidade para a TROKZ, pois esta não tem controle sobre tais produtos e serviços.
6.3 Os clientes serão inteiramente responsáveis por informações inerentes aos produtos e serviços disponibilizados na rede, avisos e advertências exigidos pela legislação em vigor, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
6.4 O cliente garante à TROKZ e ao intercâmbio, o pagamento do saldo negativo em KZ$ de sua conta com produtos e serviços a preços de mercado durante o período estipulado e em vigor.
6.5 Os clientes declaram que foram informados no ato da assinatura do presente regulamento que permutar com outro associado da rede TROKZ de forma bilateral, ou seja, fora do sistema operacional com o intuito de não remunerar a TROKZ é terminantemente proibido, sendo essa prática ilegal. Ao infrator caberá multa no valor ora ilegalmente negociado entre os infratores, e ainda exclusão do quadro de associados TROKZ.
6.6 Nas transações entre os associados de países diferentes, deverá se observar as regras comerciais e os ordenamentos jurídicos dos países envolvidos antes de efetuar uma transação.
7.1 O cliente declara que verificou e conhece as ofertas de produtos e serviços disponíveis no intercâmbio e que aceita permutar os seus produtos e/ou serviços por outros disponíveis no Intercâmbio, ficando por sua própria conta e risco a verificação e constatação da origem dos produtos e serviços, velando pela sua plena legalidade, como contratos, notas fiscais e quaisquer outros documentos necessários à validade do negócio, não podendo, em hipótese alguma reclamar da TROKZ em caso de origem ilícita dos bens e serviços envolvidos. Além disso, reconhece que a TROKZ não é responsável pela manutenção das ofertas de produtos e serviços no Intercâmbio e, que as mesmas podem mudar frequentemente.
7.2 A TROKZ envidará seus melhores esforços para divulgar e cadastrar outras empresas e profissionais no intercâmbio, com produtos e serviços que satisfaçam as necessidades dos clientes. Nem a TROKZ nem o intercâmbio garantem que os clientes encontrarão no intercâmbio produtos ou serviços especiais, ou clientes específicos para seus produtos e/ou serviços.
7.3 Embora a TROKZ não seja responsável pela qualidade dos produtos e/ou serviços ofertados na rede, qualquer irregularidade deverá ser repassada a TROKZ, para tomar medidas cabíveis e necessárias a fim de manter a boa fé nas transações.
7.4 Os associados devem observar a conversão da moeda nas transações em outros países, haja vista que os valores das moedas são diferentes, dessa forma o KZ$ será debitado ou creditado conforme a conversão dos valores correspondentes.
8.1 A TROKZ está autorizada a fazer propaganda dos produtos e serviços disponibilizados pelos clientes, salvo se expressamente vedado por meio de comunicação escrita. Nas propagandas, a TROKZ poderá divulgar a seu exclusivo critério e pelo veículo de comunicação que entender mais conveniente, quem são os clientes e seus respectivos logotipos, os mercados em que atuam, bem como os produtos e/ou serviços dos clientes que estiverem cadastrados na rede.
9.1 Tanto o cliente, quanto à TROKZ poderão dar por terminado este contrato mediante prévia comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que cumpridos os requisitos descritos na cláusula seguinte.
a) Qualquer cliente com saldo negativo na sua conta de Intercâmbio deverá saldar sua conta em KZ$, em um período não superior a 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento da comunicação da rescisão. Ao final do período de 90 (noventa) dias, o cliente deverá pagar a TROKZ qualquer saldo negativo na sua conta de intercâmbio, em dinheiro, para isso fica autorizada a TROKZ emitir e enviar boleto bancário no valor correspondente ao saldo negativo da conta de intercâmbio. Caso o boleto bancário não seja quitado na data de seu vencimento, o valor devido será acrescido de multa convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora, e serão iniciados os procedimentos de cobrança cabíveis, independentemente de qualquer notificação.
b) Qualquer cliente com saldo positivo na sua conta de intercâmbio poderá gastar este saldo em KZ$, num período máximo de 90 (noventa) dias após a data da rescisão, sempre e desde que tenham sido pagas todas as taxas administrativas e comissões, devidas à TROKZ até a data da rescisão. Decorridos os 90 (noventa) dias, qualquer saldo positivo da conta do cliente em KZ$ será transferido à conta de ajuste e a conta de intercâmbio do cliente será encerrada. Em nenhuma hipótese os KZ$ existentes na conta de intercâmbio dos clientes serão convertidos em dinheiro.
10.1 No desempenho de suas obrigações com o intercâmbio, o cliente deverá cumprir todas as disposições deste regulamento, bem como as disposições legais aplicáveis. A TROKZ não será responsável pelo não cumprimento deste Regulamento pelo cliente em relação ao intercâmbio, cabendo-lhe apenas fiscalizar sua aplicação. O cliente compromete-se, portanto, a não envolver ou nada exigir da TROKZ em relação a qualquer responsabilidade ou ação proposta contra algum outro cliente em razão do descumprimento deste regulamento e/ou das obrigações legais aplicáveis.
10.2 Se o intercâmbio der por encerradas suas atividades ou deixar de operar, sob recomendação da TROKZ, todos os clientes que tenham uma posição negativa em KZ$ pagarão a um fundo as quantidades em dinheiro correspondente ao valor dos débitos em KZ$ neste caso o KZ$ tem o valor da moeda corrente do País, Ex.: No Brasil 01 KZ$ tem o valor de R$1,00 (Um) real, No EUA 01 KZ$ tem o valor de US$ 1 (UM) dólar. O saldo do fundo descontado os custos e despesas incorridas para a liquidação do Intercâmbio serão rateados e distribuídos, proporcionalmente, entre os Clientes que tenham uma posição positiva em KZ$. A TROKZ não é responsável frente aos clientes pelo pagamento em dinheiro em troca de KZ$ além dos valores distribuídos desse
fundo. Em caso de encerramento das operações do Intercâmbio a TROKZ ficará isenta de qualquer indenização eventualmente pleiteada por um cliente.
10.3 Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca da Cidade de Florianópolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.4 Por estarem assim justos e contratados ambos assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, sendo também considerada como parte integrante do presente Contrato Regulamento e Ficha de Inscrição.