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O presente Contrato Comercial da TROKZ Permutas Corporativas, aqui representada pela Agência TROKZ BH 04 / MYRC TROKZ PERMUTAS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 37.108.069/0001-43, sediada na Rua Passabem, 93 – São Paulo – Belo Horizonte/MG. CEP 31.910-050, constitui o regulamento que rege as operações comerciais e de permuta de produtos e serviços realizados pelos clientes usuários do sistema de intermediação da TROKZ e do Intercâmbio Comercial Multilateral conforme definido abaixo.
1.1 A sociedade comercial TROKZ Permutas Corporativas atua como responsável pela organização, administração e regulamentação da Rede de Intercâmbio Comercial, e na prestação de serviços de intermediação comercial para o cliente associado e não se confunde ou se assemelha a figura de instituição financeira ou entidade equiparada. 1.2 Os clientes que desejarem participar do Intercâmbio Multilateral deverão preencher e assinar a Ficha de Inscrição e o Contrato de Regulamento. A assinatura na Ficha de Inscrição e no Contrato de Regulamento implica na aceitação de todas as condições do regulamento registradas neste documento. 1.3 O cliente poderá deixar de participar do intercâmbio a qualquer momento e sem qualquer custo, sempre e quando sua conta do Intercâmbio tenha saldo igual a zero e estiver em dia com as taxas e comissões devidas a TROKZ.
2.1 Os clientes disponibilizarão seus produtos e/ ou serviços para permutar com outros clientes na rede, pelos mesmos preços que prevaleçam no mercado ou que anunciem regularmente aos clientes para negócios em dinheiro, sendo assim, a atitude contraria ficará passiva de punição. O valor dos negócios realizados na troca de produtos e serviços no âmbito do intercâmbio, serão registrados pela TROKZ em KZ$ (moeda utilizada no intercâmbio). Sendo que 01 (Um) KZ$ tem o valor da moeda corrente do país da transação Ex.: No Brasil 01 KZ$ tem o valor de R$1,00 (Um) real, No EUA 01 KZ$ tem o valor de US$ 1 (UM) dólar. 2.2 Os negócios em permuta sempre serão realizados entre os clientes, cabendo à TROKZ registrar o débito ou crédito conforme o caso nas contas dos clientes (Conta de Intercâmbio) a quantidade de KZ$ correspondente aos produtos e/ou serviços permutados. 2.3 No caso de negócios realizados no âmbito do intercâmbio com a devida e irrestrita autorização da TROKZ, em dinheiro, a comissão devida à TROKZ será calculada sobre o valor total do negócio, sem que a parte do negócio realizada em dinheiro seja passível de registro na conta do intercâmbio das partes envolvidas. 2.4 Quaisquer pagamentos em dinheiro devido a terceiros, referentes a transporte, distribuição, correios, despesas, impostos, encargos, tributos de qualquer natureza etc., em virtude dos negócios realizados pelos clientes no intercâmbio, são de responsabilidade exclusiva dos clientes adquirentes e dos fornecedores dos produtos e serviços. 2.5 A TROKZ reserva-se o direito de recusar o registro de transações caso o cliente adquirente dos produtos e/ou serviços não possua saldo suficiente em sua conta do intercâmbio ou aprovação da TROKZ para realizar o negócio, ou também caso, as partes envolvidas no negócio estejam devendo taxas administrativas ou comissões a TROKZ. Transações contestadas pelo comprador que não estiverem devidamente documentadas pelo vendedor serão estornadas 2.6 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 2.5 acima, a TROKZ poderá ceder, a seu exclusivo critério, autorização para a realização de transações comerciais no âmbito do intercambio aos clientes que se encontre em situação irregular, reservando-se, contudo o direito de bloquear na sequência a movimentação da conta de intercâmbio do respectivo cliente até que o mesmo regularize sua situação perante a TROKZ 2.7 Os extratos das contas de intercâmbio ficarão disponíveis para acesso irrestrito no site (acesso através de login e senha), indicando o saldo, movimentação e os pagamentos devidos àTROKZ. 2.8 Os negócios realizados pelos clientes no âmbito do Intercâmbio mediante pagamentos em KZ$ são operações comerciais normais, com os mesmos direitos, obrigações, (inclusive aquelas de natureza fiscal), e garantias inerentes ao cliente fornecedor ou cliente adquirente de produtos e/ou serviços, como operações que se fazem mediante pagamento em dinheiro.
3.1 Os clientes outorgam à TROKZ os poderes necessários para organizar, administrar e regulamentar o intercâmbio, registrar e movimentar as contas do Intercâmbio e em conformidade com este regulamento, manter contas com saldo negativo de acordo com análises das operações e do crédito comercial dos clientes, receber pagamentos em dinheiro de saldos negativos no intercâmbio com a obrigação de por si ou por terceiros retornar essas quantias ao intercâmbio por meio de contas de ajustes, nos termos aqui previstos, iniciar cobranças judiciais e/ou extrajudiciais, podendo transigir em juízo ou fora dele, com a finalidade de quitar as contas do intercâmbio que tiverem saldo negativo. 3.2 A TROKZ está capacitada para utilizar o sistema como associado, consumindo produtos e/ou serviços e ofertando serviços como forma de fomentar a economia da rede de intercâmbio, o que desde já, fica autorizado pelo cliente contratante. 3.3 A TROKZ poderá investigar as queixas sobre um cliente que tenha violado alguma das regras deste regulamento. O cliente outorga à TROKZ o direito de tomar as ações que, a exclusivo critério da TROKZ, sejam consideradas necessárias. A TROKZ poderá ainda, a seu exclusivo critério, suspender os direitos de participação no intercâmbio de qualquer cliente que aplique preços abusivos, que viole qualquer lei, que realize operações de intercâmbio diretas (para evitar pagamento de comissões à TROKZ), ou pratique outros atos em contravenção a este regulamento. 3.4 A TROKZ poderá a seu exclusivo critério e após análise, liberar um limite de crédito em Kz$ para que o associado possa adquirir produtos e/ou serviços na rede, podendo assim ficar com o seu saldo negativo dentro de um prazo determinado. 3.5 Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para quitação do saldo negativo. O associado concorda aqui que, caso crie barreiras e processos a fim de dificultar a venda de seus produtos e/ou serviços para abatimento do saldo negativo em Kz$ neste período, passará a dever o referido saldo negativo em dinheiro a TROKZ e ao intercâmbio. E entende que, de acordo com as disposições do presente regulamento, fica facultado à TROKZ o direito de iniciar procedimentos legais de cobrança, independentemente de qualquer notificação. 3.6 A TROKZ compromete-se a recolocar o valor recebido por ações desta natureza novamente na rede e nos termos deste regulamento a fim de manter o equilíbrio no conta corrente do Intercâmbio.
4.1 Pelos serviços de organização, regulamentação e administração do intercâmbio, o cliente pagará à TROKZ em dinheiro e/ou KZ$: a) Taxa de inscrição, em dinheiro e/ ou KZ$; b) Comissões sobre os negócios realizados no intercâmbio, em dinheiro; c) Taxa operacional indicada na ficha de inscrição, em dinheiro.
4.2 As taxas de inscrição, administrativas e publicitárias, comissões e mensalidades devidas em dinheiro pelo cliente à TROKZ serão quitadas mediante pagamento de boleto bancário. O boleto bancário enviado ao cliente terá característica de título executivo extrajudicial, nos termos da lei. A TROKZ não será obrigada a disponibilizar os créditos em KZ$ nas contas de intercâmbio de clientes que não estejam em dia com as taxas de inscrição e administrativas, comissões ou mensalidades devidas à TROKZ. 4.3 Caso a TROKZ aceite e entenda ser necessário, o cliente autoriza a quitação todas as taxas administrativas e comissões devidas pelo cliente à TROKZ mediante débito automático em sua conta de intercâmbio, ficando as mesmas registradas no seu extrato mensal da conta de intercâmbio. 4.4 A TROKZ fica autorizada a cobrar uma multa convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a partir do dia posterior ao vencimento, acrescido de juros de mora, mediante a emissão e envio do respectivo boleto bancário aos clientes que não pagarem os montantes referentes às taxas administrativas, comissões ou mensalidades devidas à TROKZ, nos termos deste regulamento até as datas de seus vencimentos. 4.5 O não pagamento em dia da comissão sobre operação devidas a TROKZ, ensejarão na suspensão parcial do uso da plataforma, e suspenção total após 07 de inadimplência. E caso persista com o débito em aberto, após 15 dias de inadimplência o título/boleto será enviado a cartório e estará sujeito a protesto. O associado só voltará a ter o seu acesso normalizado após a quitação do referido débito.